Sala de reuniões do escritório Couto & Reis Advogados Associados, atendimento em direito bancário em Itaperuna e Rio de Janeiro

Advogado direito bancário em Itaperuna
e Rio de Janeiro

Defesa do consumidor em cartão de crédito consignado não solicitado, revisional de contratos com juros abusivos, descontos indevidos no benefício e correção de saldos PASEP do Banco do Brasil. Atendimento presencial em Itaperuna e na unidade do centro do Rio, on-line para todo o Brasil.

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Para quem é

Consumidores e correntistas com cobrança ou contrato bancário em discussão

Pessoas físicas que receberam cobrança não autorizada, contrato com cláusula questionável ou desconto sobre benefício previdenciário ou contracheque. Atendimento presencial em Itaperuna e Rio de Janeiro, ou on-line para todo o Brasil.

Aposentado ou servidor com cartão consignado não solicitado

Cartão de crédito consignado contratado sem consentimento expresso, com descontos automáticos sobre o benefício do INSS ou sobre contracheque do servidor.

Consumidor com financiamento de juros elevados

Financiamento de veículo, empréstimo pessoal ou crédito direto ao consumidor com taxa muito superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central.

Trabalhador com PASEP do Banco do Brasil

Servidor público antigo com saldo do PASEP corrigido em valor inferior ao devido, situação reconhecida em jurisprudência consolidada.

Demandas bancárias que o escritório atua

Como advogado bancário em Itaperuna, análise do contrato, do extrato e dos descontos antes de qualquer medida. A tese aplicável é construída com base no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, na Lei 8.078/90 e na jurisprudência consolidada do STJ.

  • Cartão de crédito consignado não solicitado
  • Cancelamento e devolução em dobro de descontos indevidos
  • Revisional de contrato bancário (juros abusivos)
  • Revisional de financiamento de veículo
  • PASEP, correção de saldos do Banco do Brasil
  • Empréstimo consignado fraudulento
  • Negativação indevida no SPC e Serasa
  • Tarifas bancárias e cobranças sem previsão contratual
  • Capitalização de juros e cláusulas abusivas
  • Indenização por dano moral em contratação fraudulenta
  • Tutela de urgência para suspensão de descontos
  • Defesa do consumidor em busca e apreensão
Equipe

Os advogados do escritório

Atendimento direto com o sócio responsável pela tese, do primeiro contato ao trânsito em julgado.

Dr. Jhonattan Guimarães Reis, sócio fundador do escritório Couto & Reis Advogados Associados

Dr. Jhonattan Guimarães Reis

Sócio Fundador · OAB/RJ 215.802

8 anos de atuação. De 2018 a 2024 foi associado em escritório da região, onde estruturou pasta de Direito Administrativo voltada a professores da rede estadual e geriu cerca de seis mil processos. Em 2025 fundou o Couto & Reis Advogados Associados.

Dr. André Miranda Couto, sócio fundador do escritório Couto & Reis Advogados Associados

Dr. André Miranda Couto

Sócio Fundador · OAB/RJ 202.952

Co-fundador do Couto & Reis Advogados Associados. Atua nas áreas institucionais do escritório, com foco em direito do servidor público e direito tributário.

Dr. Marcos Vinicius Ferreira Gabriel, advogado associado do escritório Couto & Reis Advogados Associados

Dr. Marcos Vinicius Ferreira Gabriel

Advogado Associado · OAB/RJ 246.871

Compõe o quadro do escritório com atuação nas áreas correlatas, direito civil, direito do consumidor e suporte às pastas dos sócios.

Como atendemos

Quatro etapas, do primeiro contato ao trânsito em julgado

01

Primeiro contato

Conversa inicial pelo WhatsApp, presencial em Itaperuna ou na unidade do Rio de Janeiro. Você descreve a situação e enviamos um retorno técnico sobre o tipo de demanda envolvida.

02

Análise técnica

Estudo da documentação (contracheques, contratos, decisões administrativas), enquadramento da tese aplicável e exposição clara das alternativas, judicial ou administrativa.

03

Propositura da ação

Após sua decisão informada, formalizamos a contratação e iniciamos o procedimento, administrativo, judicial ou extrajudicial, conforme a estratégia técnica definida.

04

Acompanhamento até o trânsito em julgado

Prestação de contas periódica do andamento processual, esclarecimento de dúvidas durante todo o trâmite e acompanhamento até a decisão final em todas as instâncias.

Análise antes da contratação

Estudo da documentação e enquadramento técnico apresentados antes de qualquer formalização. Você decide com informação completa.

Prestação de contas periódica

Acompanhamento do andamento processual com retornos claros sobre o que está ocorrendo, o que esperar e em que prazo razoável.

Atuação dentro da OAB

Comunicação institucional conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal. Sem mercantilização, sem captação, sem promessas.

Onde encontrar

Duas unidades de atendimento, Itaperuna e Rio de Janeiro

Atendimento presencial em duas unidades, sede em Itaperuna (Noroeste Fluminense) e filial no centro do Rio de Janeiro. Atendimento on-line para todo o Brasil. Servidores e cidadãos das cidades vizinhas, Bom Jesus do Itabapoana, Natividade, Porciúncula e Miracema, também são atendidos.

  • Sede, Itaperuna/RJ
    Rua Thomas Teixeira dos Santos, 98, Sala 313
    Cidade Nova, CEP 28300-000
  • Filial, Rio de Janeiro/RJ
    Rua Sete de Setembro, 71, Sala 1501
    Centro, CEP 20050-005
  • Segunda a sexta, das 09h às 18h
  • WhatsApp: +55 (22) 99892-8764
  • coutoreis.adv@gmail.com
1

SEDE, ITAPERUNA / RJ

Rua Thomas Teixeira dos Santos, 98, Sala 313 · Cidade Nova · CEP 28300-000

2

FILIAL, RIO DE JANEIRO / RJ

Rua Sete de Setembro, 71, Sala 1501 · Centro · CEP 20050-005

Análises técnicas em profundidade

Material técnico para quem busca compreender melhor as principais demandas bancárias atendidas pelo escritório. Cada análise reúne legislação aplicável, jurisprudência recente e o procedimento que costuma ser adotado na prática.

Cartão consignado não solicitado: como cancelar e exigir devolução em dobro

O que caracteriza o cartão consignado não solicitado

O cartão consignado é uma modalidade em que o banco autoriza saques e compras com desconto direto na folha ou no benefício previdenciário do consumidor. A operação só é regular quando precedida de oferta inequívoca, contrato assinado e ciência informada das condições. Sem esses três elementos, configura-se prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor (artigos 39, III e 51) e da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).

Sinais práticos de cartão consignado irregular

  • Aparecimento de descontos mensais na folha ou benefício sem que o consumidor lembre de ter assinado contrato
  • Saque de valor único na conta logo após desconto, geralmente entre R$ 800 e R$ 3.000
  • Comunicação por telefone ou WhatsApp seguida de saque automático em conta corrente
  • Contrato de cartão de crédito consignado disfarçado de empréstimo consignado
  • Cobrança de juros muito acima da taxa de empréstimo consignado regular (mais de 3% ao mês)

Procedimento técnico para contestação

O primeiro passo é solicitar formalmente ao banco a cópia integral do contrato, a gravação da contratação por telefone (se houver) e o histórico de descontos. O banco tem prazo de até 7 dias para fornecer, conforme Resolução 4.949/2021 do BACEN. Reunida a documentação, identifica-se: ausência de assinatura, ausência de gravação adequada, ou divergência entre a oferta e o produto efetivamente contratado. Com esses elementos, a defesa técnica costuma sustentar a nulidade do contrato e o direito à devolução em dobro dos valores descontados, conforme artigo 42 do CDC.

O que o STJ tem decidido sobre o tema

A Súmula 532 do STJ consolida que constitui prática abusiva o oferecimento de cartão de crédito condicionado à contratação de empréstimo. O Tema 1061 do STJ (REsp 1.972.087/SP) reforçou o entendimento de que cartão consignado contratado sem ciência inequívoca do consumidor configura vício do consentimento. Como advogado bancário em Itaperuna, o escritório acompanha essas teses na atualização das defesas, sempre alinhando o pedido inicial às decisões mais recentes do tribunal.

Prazo para reclamar

O prazo prescricional para contestar valores descontados de cartão consignado não solicitado é de 5 anos, contado a partir de cada desconto mensal indevido. Isso significa que, mesmo descontos antigos podem ser questionados, desde que dentro desse intervalo. Em casos de continuidade, a jurisprudência admite que o termo inicial se renove a cada nova cobrança indevida.

Revisão de PASEP do Banco do Brasil: análise técnica do saldo e do direito a recálculo

O que é o PASEP e quem tem direito a revisão

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é um fundo criado pela Lei Complementar 8/1970, gerido pelo Banco do Brasil. Servidores públicos vinculados ao programa até 1988 tiveram contribuições creditadas em conta individual que rendia correção monetária e juros. Em muitos casos, o saldo final pago ao titular ou aos herdeiros divergiu significativamente do valor correto, em razão de falhas operacionais do banco na atualização das contas durante décadas.

Hipóteses recorrentes de divergência

  • Saldo zerado mesmo com contribuições registradas até 1988
  • Atualização monetária aplicada com índices incorretos em algum período
  • Não creditamento de juros remuneratórios no período devido
  • Saque parcial em vida sem registro correto do saldo remanescente
  • Falta de aplicação de expurgos inflacionários reconhecidos pela jurisprudência

Procedimento para análise do saldo

A análise começa pela solicitação ao Banco do Brasil do extrato histórico completo da conta PASEP, com todas as movimentações desde a abertura. O banco fornece esse documento mediante requerimento administrativo, em prazo médio de 30 a 60 dias. Com o extrato em mãos, faz-se a reconstituição do saldo correto considerando: contribuições registradas, índices de correção aplicáveis em cada período, juros remuneratórios devidos e expurgos inflacionários reconhecidos. A diferença entre o saldo reconstituído e o efetivamente pago é o valor sujeito a recálculo.

Jurisprudência do STJ sobre PASEP

O STJ pacificou no Tema 1.150 (REsp 1.874.350/AL) que o Banco do Brasil é parte legítima para responder por divergências no saldo do PASEP, na qualidade de gestor do fundo. A prescrição é de 10 anos a contar da ciência inequívoca da divergência, conforme artigo 205 do Código Civil. Em decisões recentes, o tribunal tem admitido o direito a recálculo mesmo após o saque, desde que comprovada a divergência via prova pericial contábil.

Documentos necessários

  • Identidade e CPF do titular ou do herdeiro habilitado
  • Carteira de servidor público da época da contribuição (se houver)
  • Extratos do PASEP em qualquer época em que o titular teve acesso
  • Holerites do período de contribuição (1970-1988) — facilitam a prova
  • Inventário ou formal de partilha (se a reclamação parte dos herdeiros)
Juros abusivos em contratos bancários: critérios técnicos para identificação e contestação

O conceito jurídico de juros abusivos

Juros abusivos não são, juridicamente, juros acima de determinado patamar fixo. A jurisprudência do STJ definiu, no Tema 27 dos recursos repetitivos, que a abusividade se caracteriza quando a taxa contratada excede significativamente a taxa média de mercado para a mesma modalidade de operação, conforme divulgada pelo Banco Central. O critério é comparativo, e não absoluto.

Como apurar a abusividade na prática

A apuração técnica segue três passos. Primeiro, identifica-se a modalidade exata do contrato (financiamento de veículo, empréstimo pessoal, crédito direto ao consumidor, cheque especial, cartão de crédito rotativo). Segundo, consulta-se a Taxa Média de Mercado divulgada pelo BACEN para aquela modalidade, no mês de contratação. Terceiro, compara-se a taxa contratada com a taxa média. Diferenças acima de 30% costumam ser sustentadas como abusivas em juízo, mas a análise final depende do conjunto do contrato e da capacidade financeira do consumidor.

Capitalização de juros: regra e exceções

A regra geral do artigo 591 do Código Civil veda a capitalização de juros, ou seja, juros sobre juros, em periodicidade inferior à anual. A Medida Provisória 2.170-36/2001, ainda em vigor, permitiu capitalização mensal em contratos firmados com instituições financeiras, desde que pactuada expressamente. Quando a capitalização ocorre sem cláusula clara no contrato, ou quando o contrato foi firmado antes da MP 2.170-36, a jurisprudência admite o pedido de revisão para limitar os juros à capitalização anual.

Tarifas e seguros embutidos: outro foco de revisão

  • Tarifa de cadastro cobrada após o início da relação contratual (cabível apenas no início da contratação, conforme STJ Tema 618)
  • Tarifa de avaliação do bem sem comprovação do serviço efetivamente prestado
  • Seguro prestamista contratado por adesão sem informação clara ao consumidor
  • Tarifa de registro de contrato sem comprovação do efetivo registro
  • Comissão de permanência cumulada com correção monetária e juros remuneratórios

Procedimento de revisão

A defesa técnica inicia com perícia contábil que reconstitui o contrato com taxas e capitalização adequadas, gerando um saldo devedor revisado. Esse saldo é apresentado em ação de revisão contratual ou em contestação à busca e apreensão, conforme o caso. Como advogado bancário em Itaperuna, o escritório utiliza ferramentas de cálculo financeiro específicas que reproduzem a fórmula do contrato com diferentes cenários, demonstrando ao juízo a divergência entre o saldo devedor cobrado e o saldo recalculado.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns em direito bancário

Recebi um cartão de crédito consignado que eu não pedi. O que fazer?
Pode-se pedir o cancelamento administrativo, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por dano moral, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, III, e art. 42, parágrafo único) e jurisprudência do STJ. A documentação é avaliada antes de propor qualquer medida.
O banco vai me negativar se eu entrar com ação revisional?
A revisão de contrato bancário pode ser combinada com tutela de urgência para suspender cobrança e impedir negativação durante a tramitação, quando preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. A medida é avaliada caso a caso.
Como sei se o juro do meu contrato é abusivo?
A análise compara a taxa contratada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período. O STJ admite a revisão quando a taxa supera substancialmente a média, considerando o caso concreto. A análise técnica do contrato é feita antes da contratação dos serviços.
Vi descontos no meu benefício do INSS que não reconheço. Como proceder?
O primeiro passo é juntar o histórico de descontos (HISCRE), o extrato do benefício e qualquer contrato relacionado. Em casos de empréstimo ou cartão não autorizado, é cabível ação para suspensão dos descontos, devolução em dobro e indenização por dano moral.
O que é o PASEP e quem tem direito à correção do saldo?
O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, gerido pelo Banco do Brasil. Servidores públicos cadastrados antes de outubro/1988 podem ter saques inferiores ao devido por falhas na correção monetária dos saldos, situação reconhecida pela jurisprudência. A análise depende dos extratos e do histórico funcional.
Atendem cliente de outra cidade?
Sim. Atendimento presencial em Itaperuna (sede) e na filial do centro do Rio de Janeiro, e on-line para todo o Brasil por WhatsApp, e-mail ou videochamada. Documentos podem ser tramitados eletronicamente.
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Conversamos pelo WhatsApp, sem compromisso de contratação.

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