Atendimento presencial em Itaperuna e Rio de Janeiro, on-line para todo o Brasil.
Atuação técnica em teses do regime estatutário do Rio de Janeiro, piso do magistério, gratificações, isenção de IR e revisão de aposentadoria do RioPrevidência. Atendimento presencial em Itaperuna e na unidade do centro do Rio, on-line para todo o Brasil.
Tirar dúvida no WhatsApp
Quem chega ao escritório com demandas estatutárias costuma se enquadrar em um destes perfis. Atendimento presencial em Itaperuna e Rio de Janeiro, ou on-line para todo o Brasil.
Magistério estadual com dúvidas sobre piso (Lei 11.738/2008), diferença de terço de férias, gratificações específicas e revisão de enquadramento funcional.
Servidores estaduais e municipais do Noroeste Fluminense em demandas de gratificação de difícil acesso, auxílio-adoção e reenquadramento.
Revisão de aposentadoria, paridade, integralidade, pensão por morte calculada de forma incorreta e isenção de IR sobre gratificações específicas.
Demandas estruturadas em tese, com base na Lei 11.738/2008 (piso do magistério), Lei Estadual 3.499/2000 (auxílio-adoção), Lei 7.713/88 (isenção de IR) e legislação previdenciária do RPPS. Cada situação é analisada antes de qualquer recomendação processual.
Atendimento direto com o sócio responsável pela tese, do primeiro contato ao trânsito em julgado.
Sócio Fundador · OAB/RJ 215.802
8 anos de atuação. De 2018 a 2024 foi associado em escritório da região, onde estruturou pasta de Direito Administrativo voltada a professores da rede estadual e geriu cerca de seis mil processos. Em 2025 fundou o Couto & Reis Advogados Associados.
Sócio Fundador · OAB/RJ 202.952
Co-fundador do Couto & Reis Advogados Associados. Atua nas áreas institucionais do escritório, com foco em direito do servidor público e direito tributário.
Advogado Associado · OAB/RJ 246.871
Compõe o quadro do escritório com atuação nas áreas correlatas, direito civil, direito do consumidor e suporte às pastas dos sócios.
Conversa inicial pelo WhatsApp, presencial em Itaperuna ou na unidade do Rio de Janeiro. Você descreve a situação e enviamos um retorno técnico sobre o tipo de demanda envolvida.
Estudo da documentação (contracheques, contratos, decisões administrativas), enquadramento da tese aplicável e exposição clara das alternativas, judicial ou administrativa.
Após sua decisão informada, formalizamos a contratação e iniciamos o procedimento, administrativo, judicial ou extrajudicial, conforme a estratégia técnica definida.
Prestação de contas periódica do andamento processual, esclarecimento de dúvidas durante todo o trâmite e acompanhamento até a decisão final em todas as instâncias.
Estudo da documentação e enquadramento técnico apresentados antes de qualquer formalização. Você decide com informação completa.
Acompanhamento do andamento processual com retornos claros sobre o que está ocorrendo, o que esperar e em que prazo razoável.
Comunicação institucional conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal. Sem mercantilização, sem captação, sem promessas.
Atendimento presencial em duas unidades, sede em Itaperuna (Noroeste Fluminense) e filial no centro do Rio de Janeiro. Atendimento on-line para todo o Brasil. Servidores e cidadãos das cidades vizinhas, Bom Jesus do Itabapoana, Natividade, Porciúncula e Miracema, também são atendidos.
Rua Thomas Teixeira dos Santos, 98, Sala 313 · Cidade Nova · CEP 28300-000
Rua Sete de Setembro, 71, Sala 1501 · Centro · CEP 20050-005
Material para servidores estatutários do estado e municípios do Noroeste Fluminense que querem entender melhor as demandas atendidas pelo escritório. Cada análise reúne legislação, jurisprudência e o procedimento prático.
A Lei 11.738/2008 instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O valor é reajustado anualmente pelo Ministério da Educação, com aplicação obrigatória pelos estados e municípios. A Lei estabelece que o piso é referência para a remuneração inicial da carreira de magistério, com jornada máxima de 40 horas semanais, sendo 1/3 dela destinada a atividades extraclasse.
Diversos estados e municípios resistem ao reajuste pleno do piso, alegando insuficiência financeira ou descontinuidade do financiamento federal. O STF, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167), confirmou a obrigatoriedade da aplicação integral do piso, inclusive nas remunerações iniciais da carreira e na proporcionalidade das jornadas. Mesmo assim, a aplicação prática varia muito entre os entes federativos.
A cobrança começa por requerimento administrativo na Secretaria de Educação do estado ou município. O ente público tem prazo de 30 dias para decidir, conforme Lei 9.784/1999. Negado o pedido, abre-se a via judicial. A ação tramita na Justiça Comum Estadual. O prazo prescricional é de 5 anos para diferenças mensais, mas a obrigação de cumprir o piso é prospectiva, ou seja, vigora enquanto durar a defasagem. Como advogado para servidor público em Itaperuna, o escritório acompanha tanto a fase administrativa quanto a eventual ação coletiva quando há grupo de professores afetados.
O professor que se aposentou com salário-base inferior ao piso pode pleitear não só as diferenças pretéritas, mas também a recomposição da aposentadoria, com aplicação do piso correto como base. Quando incluída a paridade (para servidores das regras de transição da EC 41/2003 e EC 47/2005), o reajuste se incorpora aos proventos de inatividade, impactando significativamente o valor mensal.
A Lei 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de determinadas doenças graves listadas na própria lei. A isenção alcança tanto a aposentadoria do servidor público (RPPS) quanto a do segurado do INSS (RGPS) e ainda complementações de aposentadoria pagas por entidades de previdência privada. Não vale para rendimentos do trabalho em atividade.
O reconhecimento administrativo começa por requerimento ao órgão pagador da aposentadoria, instruído com laudo médico oficial. O laudo deve ser emitido por médico do serviço público federal, estadual ou municipal, e indicar a doença (com código CID), a data do diagnóstico inicial e a comprovação da gravidade. Recebido o pedido, o órgão tem prazo de 30 dias para decidir. Deferido, a isenção retroage à data do laudo ou do início da doença, com restituição dos valores retidos indevidamente.
É comum o órgão pagador exigir laudo de junta médica oficial específica, recusar laudos de médicos particulares, ou questionar se a doença está em fase de remissão. A jurisprudência do STJ pacificou no Tema 1.037 que o laudo médico de qualquer médico, particular ou público, pode embasar o pedido judicial de isenção, desde que ateste a doença e sua gravidade. Negado administrativamente, abre-se a via judicial, com pedido de antecipação de tutela para suspender os descontos enquanto se discute o mérito.
Reconhecida a isenção, o servidor ou aposentado tem direito à restituição dos valores de IR retidos nos últimos 5 anos, conforme prazo prescricional do artigo 168 do CTN. A restituição é feita pelo órgão pagador (RPPS) ou pela Receita Federal (RGPS), conforme o caso. Como advogado para servidor público em Itaperuna, o escritório acompanha o pedido administrativo, eventual ação judicial e o pedido de restituição, integrando todas as fases do reconhecimento do direito.
Gratificações são parcelas remuneratórias pagas ao servidor além do vencimento básico, geralmente vinculadas a condições específicas. Distinguem-se gratificações habituais (pagas regularmente, independentemente de condição) e gratificações propter laborem (pagas em razão do exercício efetivo de função, como cargo comissionado, gratificação de difícil acesso, gratificação por tempo de serviço). A regra geral é que gratificações habituais integram a base de cálculo da aposentadoria, enquanto propter laborem só integram quando incorporadas por norma específica.
A Emenda Constitucional 41/2003 mudou a regra geral de cálculo da aposentadoria do servidor público para média das remunerações de contribuição. Servidores que ingressaram antes da EC 41/2003 e preenchem requisitos das regras de transição (artigos 3º e 6º da própria EC) mantêm direito à integralidade (último salário) e à paridade (reajustes idênticos aos servidores ativos). Nesses casos, todas as gratificações habituais devem compor a aposentadoria, sob pena de redução indevida do provento.
A incorporação retroativa de gratificações começa por análise da memória de cálculo da aposentadoria. Identificada a gratificação habitual excluída, faz-se requerimento administrativo ao órgão pagador, com pedido de revisão da memória de cálculo e pagamento das diferenças dos últimos 5 anos (prescrição). Negado o pedido, abre-se a via judicial, com pedido de inclusão da gratificação na base de cálculo, recomposição do provento mensal e pagamento dos atrasados. A jurisprudência do STF (Tema 24) reforçou o direito do servidor com integralidade ao recebimento de gratificações habituais na aposentadoria.
Quando o servidor falece, a pensão por morte é calculada com base no provento que recebia. Se gratificações habituais estavam excluídas indevidamente, a pensão sai com valor menor que o devido. O pensionista (cônjuge, companheiro, filhos) pode pleitear a revisão da pensão, com recomposição do valor inicial e pagamento das diferenças. O prazo prescricional é de 5 anos para receber atrasados, mas o direito à revisão em si pode ser pleiteado a qualquer tempo. Como advogado para servidor público em Itaperuna, o escritório atende tanto o servidor em atividade quanto o aposentado e o pensionista, integrando a análise técnica em todas as fases.